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18 de Abril de 2024

BarraShopping terá de indenizar cliente por assalto em estacionamento

Relatora do acórdão ressaltou relação de consumo entre as partes

há 6 anos

Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram sentença que condena o BarraShopping a pagar indenização por danos morais de R$ 9 mil a um cliente que foi assaltado no estacionamento do estabelecimento. Ele estava deixando o local quando foi abordado por um homem armado.

O BarraShopping alegou que não tem obrigação de prover segurança ostensiva para lidar com esses casos. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, ressaltou a relação de consumo entre as partes e que, por transmitir uma ideia de segurança, os consumidores optam por pagar valores altos no estacionamento do centro comercial com a finalidade de evitar a insegurança das ruas.

“A par dessa noção de segurança aliada ao risco inerente à atividade exercida em locais como supermercados e shoppings centers, torna esse tipo de estabelecimento responsável pela saúde, segurança e a integridade física dos clientes que se encontram no seu interior, incluindo estacionamento”.

Processo nº: 0018601-24.2011.8.19.0209

Fonte: SOS Consumidor

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