INSS: Quem se divorciou tem direito à pensão por morte?
Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido
Resposta: Depende.
Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.
"Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação", diz.
Como é feita a divisão?
O INSS tem três classes de dependentes.
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
- cônjuge/companheiro e filhos
- pais
- irmãos
Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.
Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?
O cônjuge perde o direito:
- pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;
- pela anulação do casamento;
- pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.
A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:
- pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.
Fonte: R7
2 Comentários
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A dúvida é: o valor da pensao independerá do valor dos alimentos? Caso o (a) divorciado (a) receba um valor irrisório de alimentos (de reais, por exemplo) neste caso, com a morte do seu alimentando o alimentante deverá receber a pensao por morte como se casado fosse?
Creio que se assim for poderemos enfrentar uma situacão de vulnerabilidade do INSS, pois os casais, ao se separarem, e não havendo outro pretenso dependente, poderão pactuar para ajustarem o pagamento de uma pensão alimenticia em valor irrisório somente com o fito de recebimento de pensao por morte, perpetrando assim uma fraude com a perpetuacao do recebimento de benefício em face do INSS. continuar lendo
Caso a separada, judicialmente, receba pensão (por ex: 30%) dos proventos do ex marido e ele venha a falecer sem deixar dependentes, ela receberá a pensão por morte dele 100% dos proventos ou os 30% ? Desde já agradeço. continuar lendo