Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

INSS: Quem se divorciou tem direito à pensão por morte?

Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido

há 6 anos

Resposta: Depende.

Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.

"Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação", diz.

Como é feita a divisão?

O INSS tem três classes de dependentes.

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

  1. cônjuge/companheiro e filhos
  2. pais
  3. irmãos

Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.

Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?

O cônjuge perde o direito:

  • pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;
  • pela anulação do casamento;
  • pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:

  • pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.

Fonte: R7

  • Sobre o autorEspecialista em direito de Trânsito, Família, Consumidor e Saúde
  • Publicações155
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2753
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-quem-se-divorciou-tem-direito-a-pensao-por-morte/597599782

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A dúvida é: o valor da pensao independerá do valor dos alimentos? Caso o (a) divorciado (a) receba um valor irrisório de alimentos (de reais, por exemplo) neste caso, com a morte do seu alimentando o alimentante deverá receber a pensao por morte como se casado fosse?
Creio que se assim for poderemos enfrentar uma situacão de vulnerabilidade do INSS, pois os casais, ao se separarem, e não havendo outro pretenso dependente, poderão pactuar para ajustarem o pagamento de uma pensão alimenticia em valor irrisório somente com o fito de recebimento de pensao por morte, perpetrando assim uma fraude com a perpetuacao do recebimento de benefício em face do INSS. continuar lendo

Caso a separada, judicialmente, receba pensão (por ex: 30%) dos proventos do ex marido e ele venha a falecer sem deixar dependentes, ela receberá a pensão por morte dele 100% dos proventos ou os 30% ? Desde já agradeço. continuar lendo