Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TJDFT – Familiares de ciclista vítima de atropelamento fatal serão indenizados

há 6 anos

O juiz substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a condutora e a proprietária de veículo envolvido em acidente fatal, a pagarem pensão e indenização por danos materiais e morais a esposa e filhos de vítima. Da sentença, cabe recurso.

De acordo com os autos, o fato aconteceu em 23.04.2017, quando a vítima veio a óbito após ser atropelada enquanto trafegava de bicicleta numa ciclovia no Lago Norte (área nobre de Brasília). O laudo de alcoolemia realizado pela condutora apresentou resultado positivo para a presença de álcool na proporção de 0,865 mg por litro de ar expelido.

Para o magistrado, uma vez que foi comprovada a culpa da condutora pelos crimes previstos nos art. 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por meio de sentença condenatória transitada em julgado, essa circunstância por si só é suficiente para carrear a responsabilidade pelos danos suportados pelos autores.

Quanto à segunda ré, o juiz cita jurisprudência do STJ e registra: “Ao contrário do que sustentam as rés, o proprietário de veículo automotor responde, de forma solidária, pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor do veículo. Presume-se, com efeito, que o proprietário entregou voluntariamente o veículo ao condutor, assumindo o risco pelos danos causados a terceiros, sendo, desse modo, parte legítima para figurar no polo passivo de ação que visa ao ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito”.

Assim, presentes os pressupostos que ensejam o dever de indenizar, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar as rés, solidariamente: a) ao pagamento de pensão em favor da primeira autora, no valor correspondente a 5 salários mínimos mensais, a contar de 23.04.2017 até a data em que o falecido completaria 75 anos (ou o falecimento da primeira autora, o que ocorrer primeiro); b) à restituição de R$ 4.680,36, relativo às despesas com o funeral; c) ao pagamento de R$ 599,90, referente à bicicleta danificada; d) à restituição de R$ 3.169,45, referente aos gastos médicos comprovados; e e) ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos autores (esposa e dois filhos), a título de indenização por danos morais.

PJe: 0700759-21.2018.8.07.0001

Fonte: AASP

  • Sobre o autorEspecialista em direito de Trânsito, Família, Consumidor e Saúde
  • Publicações155
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações209
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-familiares-de-ciclista-vitima-de-atropelamento-fatal-serao-indenizados/642060587

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)