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19 de Abril de 2024

Consumidor que ficou oito meses sem energia será indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

há 5 anos

Fornecedora de energia elétrica que deixa, sem motivo, uma casa desabastecida por oito meses está ferindo a dignidade da pessoa e fazendo com que ela perca tempo. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light a pagar R$ 20 mil a um consumidor.

O autor da ação ficou oito meses sem fornecimento de energia elétrica, sendo que nesse tempo continuou pagando normalmente as contas. Ligou diversas vezes para a empresa pedindo que o problema fosse resolvido e mostrou ao juízo os protocolos provando que fez os pedidos.

Diante disso, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator do caso, considerou que também houve desvio produtivo do consumidor. Esse conceito significa que o consumidor gastou grande tempo, dinheiro e energia tentando resolver um problema que não é sua culpa. Por isso, deve ser indenizado.

"Verifica-se de forma nítida que a prática abusiva e reiterada da ré foi hábil a causar o chamado dano temporal ao autor, vez que violou seus direitos da personalidade, tais como a dignidade da pessoa humana e a vida", afirmou Fonseca Neto.

Fonte: Jornal Jurid

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-que-ficou-oito-meses-sem-energia-sera-indenizado/645341172

1 Comentário

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Ótima indenização.
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