Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Justiça garante que criança tenha no registro nome do pai biológico e do afetivo

A Decisão é da 1ª vara de Família da Comarca de Gravataí/RS.

há 5 anos

Não há impedimento para se permitir multiparentalidade, desde que apresente reais vantagens à criança, tendo em vista que não se espera outra postura dos pais senão o anseio de assegurar o bem-estar ao filho.

Com esse entendimento, a juíza de Direito Solange Moraes, da 1ª vara de Família da Comarca de Gravataí/RS, determinou a inclusão do pai afetivo em registro de nascimento de criança já reconhecida por pai biológico. A ação declaratória de reconhecimento de multiparentalidade foi ajuizada na Comarca de Gravataí pela mãe e pelos pais biológico e afetivo, em comum acordo.

No caso, a genitora mantinha um relacionamento desde 2003 com o pai afetivo, quando passaram por um rompimento entre os anos de 2011 e 2012. No período da separação, ela teve um breve relacionamento com outro homem, do qual surgiu a gravidez. No nascimento, o pai biológico registrou o menino, porém sem ter acompanhado a gestação e não possuindo nenhum vínculo afetivo e financeiro com o filho.

Já com o pai afetivo houve não só acompanhamento na gravidez, como nutriu sentimentos pelo recém-nascido, ajudando inclusive em seu sustento. O casal também já possui uma filha de 15 anos.

No processo, ambos pediram o reconhecimento da multiparentalidade, objetivando que a criança seja perfeitamente integrada à família. Para isso pediram a inclusão, no registro civil da criança, do sobrenome do pai socioafetivo, bem como para poder inclui-lo no plano de saúde, realizar viagens e efetuar matrícula na escola.

Na sentença, a magistrada citou a conclusão do estudo de assistente social sobre o caso, destacando a não-oposição do pai biológico para reconhecimento de multiparentalidade, que significa somar a figura paterna, já exercida pelo padrasto.

A juíza citou decisão do STF acerca do tema, sem eximir a responsabilidade do pai biológico. "É cabível a inclusão do pai socioafetivo sem a exclusão do pai biológico do seu registro de nascimento, com assento na multiparentalidade”, concluiu a julgadora.

Fonte: Jornal Jurid

  • Sobre o autorEspecialista em direito de Trânsito, Família, Consumidor e Saúde
  • Publicações155
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações334
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-garante-que-crianca-tenha-no-registro-nome-do-pai-biologico-e-do-afetivo/714784636

Informações relacionadas

Diego Carvalho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Justiça garante que criança tenha no registro nome do pai biológico e do afetivo

RS: Justiça garante que criança tenha no registro nome do pai biológico e do afetivo

Notíciashá 5 anos

Menino terá no registro nome do pai biológico e do afetivo

Petição Inicial - TJSP - Ação Revisional de Guarda c/c Pedido de Tutela de Urgência - Carta Precatória Cível

Lindinês Lourença, Bacharel em Direito
Artigoshá 6 anos

Inserção da Multiparentalidade no Registro Civil: Uma análise da paternidade socioafetiva e seus efeitos jurídicos.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)